Em sentido prático ou subjetivo, Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes _________, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.
(BARLACH, Bruna. Administração pública – objetivos, formas e funções. http://archive.is/UJfqV) – (Disponível 17.01.2014)
Marque a expressão que preenche coerentemente a lacuna do texto.
- A) do Município.
- B) do Estado.
- C) da União.
- D) das autarquias.
- E) dos órgãos federais.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) do Estado.
A questão versa acerca da Administração Pública e ao Direito administrativo. Nesse contexto, observe que o conceito apresentado pelo enunciado é o de Administração Pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), que é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Desse modo, preenchendo a lacuna teríamos o seguinte: em sentido prático ou subjetivo, Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do ESTADO1, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.
1Detalhe: não confundir com Estado-membro, uma vez que Estado, no sentido utilizado pela questão, é aquele que representa o Poder Público.
Portanto, gabarito LETRA B.
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