O Estado, ao desconcentrar-se, especializa determinadas funções e atividades administrativas, por meio da criação de órgãos dedicados a atuar de forma específica.
Para explicar a delineação jurídica dessa desconcentração, a doutrina criou a teoria do órgão.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A) Esta teoria, também chamada de teoria da imputação, estabelece que a vontade manifestada pelo agente público não é a vontade do órgão, mas a sua própria.
- B) O Estado é a pessoa jurídica de direito público, e, dentro de seu organismo, cria órgãos despersonalizados, dedicados a determinadas atividades administrativas.
- C) A vontade do agente se imputa ao órgão ao qual pertence, mas não se imputa ao Estado.
- D) Tecnicamente, o agente representa o órgão, pois a vontade que ali manifesta é a sua própria, em seu nome, e não em nome do Estado.
- E) Os órgãos estatais são divisões internas com personalidade jurídica própria.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O Estado é a pessoa jurídica de direito público, e, dentro de seu organismo, cria órgãos despersonalizados, dedicados a determinadas atividades administrativas.
Diversas foram as teorias, ao longo dos anos, que tentaram explicar o fundamento lógico para que um agente público pudesse atuar em nome de uma determinada entidade.
Por fim, surgiu a Teoria do Órgão, também conhecida como Teoria da Imputação, segundo a qual o agente público, ao exercer suas atribuições, atua em nome do Estado e do Órgão no qual exerce suas atribuições. Assim, se houver qualquer tipo de prejuízo ou lesão na atuação do agente, o Órgão – e não o agente – é que será responsabilizado por tal atuação. Esta Teoria é a atualmente aceita por praticamente todos os autores brasileiros.
Para compreendermos bem as características de um Órgão Público, podemos associá-lo ao corpo humano. Os Órgãos, assim, seriam as partes do corpo, de forma que apenas uma parte, por si só, seria incapaz de movimentar o todo. Apenas com a vontade conjunta de todos os Órgãos é que o “corpo” consegue adquirir movimentos.
Desta característica principal (a de sozinhos serem incapazes de manifestar a vontade do todo) é que decorrem as demais, todas correlatas.
Assim, os Órgãos Públicos:
- São entes despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica. (Nada mais lógico, pois se eles apenas são uma parte da entidade, não podem ter a personalidade desta);
- Surgem pela técnica da Desconcentração;
- Podem estar presentes tanto nas entidades da Administração Direta quanto da Indireta;
- Como regra, não possuem capacidade processual.
Vejamos as alternativas propostas:
Letra A: Errada. A Teoria da Imputação (teoria do órgão) estabelece que a vontade do agente é a vontade do Poder Público.
Letra B: Correta. Os órgãos públicos são resultado da desconcentração, tem como objetivo o desempenho de atividades administrativas e não possuem personalidade jurídica.
Letra C: Errada. Como já mencionado, a vontade do agente público é imputada ao próprio Poder Público, que é o responsável pelos danos eventualmente causados em decorrência da atuação do agente.
Letra D: Errada. A vontade do agente é imputada ao Estado (Poder Público).
Letra E: Errada. A principal característica dos órgãos públicos é a ausência de personalidade jurídica própria, uma vez que os mesmos são repartições internas de competência.
Gabarito: Letra B
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