Quando falamos em fontes do direito administrativo, nos referimos aos elementos que serviram de aparato lógico para a formação do direito administrativo. Nesse sentido, existem dois tipos de fontes do direito administrativo, as fontes diretas e as indiretas. A partir da relação abaixo, identifique as fontes diretas.
I – Doutrina.
II – Leis.
III – Jurisprudência.
IV – Costumes.
V – Constituição Federal.
Estão corretos apenas os itens:
- A) I e III.
- B) I e II.
- C) II e III.
- D) IV e V.
- E) II e V.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) II e V.
Gabarito: LETRA E.
Sobre as fontes do direito administrativo são classificadas em primárias (diretas) e secundárias (indiretas).
1. Fontes primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas. A única fonte primária do direito administrativo é a LEI.
A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.
CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.
Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública).
Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal.
2. Fontes secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes.
a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.
b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.
A questão pede que sejam assinaladas as afirmativas que trazem fontes diretas, ou seja, primárias.
I – Doutrina. [INDIRETA]
II – Leis. [DIRETA]
III – Jurisprudência. [INDIRETA]
IV – Costumes. [INDIRETA]
V – Constituição Federal. [DIRETA]
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA E: II e V.
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