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Fonte é o local de onde surge algo. No caso do Direito, de onde emanam as normas jurídicas. Sobre as fontes do Direito Administrativo, nos termos da doutrina brasileira consolidada, são consideradas fontes primárias, EXCETO:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Súmula ou enunciado de Tribunal.

Gabarito: LETRA C.

 

O Direito Administrativo tem fontes primárias secundárias. Seguem abaixo:

 

1) Primárias, maiores ou diretas: São o nascedouro principal e imediato das normas. 

  • A única fonte primária do direito administrativo é a LEI

 

A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.  

 

CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.  

Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública). Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal. 

 

As provas de concurso estão, atualmente, tratando a lei no seu sentido amplo.

 

2) Secundárias, menores ou indiretas: Constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias. 

  • São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes. 

 

a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.

 

Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma. 

 

b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas. 

 

c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo.

 

Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.

 

A questão pede que seja assinalada a alternativa que não constitui FONTE PRIMÁRIA, que, como vimos, é a lei.

 

Ora, de todas as alternativas, aquela que não se encaixa no conceito de lei, sequer em sentido amplo, é a LETRA C: Súmula ou enunciado de Tribunal. 

 

- E o que são, professor?

 

 A súmula ou enunciado de Tribunal são JURISPRUDÊNCIA, que constituem fonte secundária do Direito Administrativo.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.

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