Corresponde à atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos.
É correto afirmar que o enunciado se refere ao conceito de
- A) Poderes.
- B) Estado.
- C) Soberania.
- D) Autonomia.
- E) Governo.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Governo.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Estado. Nesse contexto, na concepção objetiva, GOVERNO é a atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):
A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Poderes.
Incorreto. Poderes são os componente imanentes e estruturais do Estado e que correspondem a uma função precípua, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (p. 64):
Esses Poderes são imanentes e estruturais do Estado (diversamente dos poderes administrativos, que são incidentais e instrumentais da Administração), a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com precipuidade.
b) Estado.
Incorreto. Note que os elementos essenciais para justificar a existência de um Estado Moderno são: o povo, o território e o Poder Político (governo), ou seja, um povo habitando um determinado território, organizando-se segundo a sua livre e SOBERANA vontade, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 13):
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
c) Soberania.
Incorreto. A soberania é um dos atributos do Estado que permite não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna, conforme definiu Jean Bodin, citado por Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56): "A soberania refere-se ao atributo estatal de não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna (Jean Bodin)."
d) Autonomia.
Incorreto. A autonomia é a possibilidade de tomada de decisões sem interferência direta ou indireta de um terceiro. É diferente da soberania, pois a autonomia é eminentemente interna (autonomia dos Estados em relação a União e autonomia dos municípios em relação aos Estados). Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70):
A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
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