No direito administrativo brasileiro, o critério de estudo do direito administrativo mais comumente aceito é o(a)
- A) escola legalista.
- B) método técnico-científico.
- C) escola exegética.
- D) escola empírica ou caótica.
- E) método jurisprudencial.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) método técnico-científico.
Conforme ensinam nossos doutrinadores, em especial Maria Sylvia Di Pietro, verifica-se que, na origem, o objeto de estudo do Direito Administrativo limita-se à compilação das leis existentes e à sua interpretação, tendo por base, fundamentalmente, a jurisprudência dos tribunais administrativos, o que resultou na formação da Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica. Havia uma espécie de equivalência, pura e simplesmente, entre o Direito Administrativo o direito positivo.
Num segundo momento, referido objeto de estudo passou por um processo de ampliação, por meio da fixação de princípios informativos de seus institutos. No entanto, houve uma associação ao estudo da Ciência da Administração. Esta última tem por essência a análise de políticas administrativas, ao invés de matérias efetivamente de ordem jurídica. Com o desenvolvimento da Ciência da Administração, em razão da maior necessidade de intervenção do Estado na ordem social, fruto do processo de Revolução Industrial e dos problemas que surgiram a partir do Estado Liberal, constatou-se a necessidade de se promover a separação do Direito Administrativo da Ciência da Administração.
Com efeito, ao Direito Administrativo foi deixado o estudo da atividade jurídica do Estado, excluindo-se as funções legislativa e jurisdicional, ao passo que, para a Ciência da Administração foi deixada a atividade social, no que se incluem as formas de ingerência do Estado em áreas como saúde, educação, cultura, economia, previdência, dentre outras.
A partir dessa redução do objeto de estudo do Direito Administrativo, decorrente da separação acima pontuada, verifica-se que a construção doutrinária de tal ramo do direito passou a ser realizada de maneira mais sistemática e científica, no que sobressaiu o método/critério técnico-científico de estudo.
Do acima exposto, pode-se concluir que as opções A, C, D e E retratam, na realidade, a mesma Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, tratando-se apenas de denominações distintas para o mesmo critério de estudo do Direito Administrativo, baseado na simples interpretação das leis existentes, notadamente tendo por base as decisões dos tribunais administrativos.
Por seu turno, o método de estudo realmente admitido no Direito Administrativo brasileiro baseou-se no terceiro momento acima indicado, vale dizer, o método técnico-científico, atribuído especialmente aos juristas alemães, sobretudo a Otto Mayer.
Do exposto, a opção acertada encontra-se na letra B.
Gabarito: Letra B
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 41-43.
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