A Administração Pública no sentido formal é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo; em sentido material é o conjunto das funções, atribuições necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Assim sendo, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma característica da estrutura da Administração Pública Direta.
- A) Regime Jurídico de Direito Público.
- B) É composta por Órgãos Públicos. Estes não possuem personalidade jurídica própria, são centros de competência.
- C) É aquela realizada pelas órgãos e entidades que atinjam seus fins através dos próprios meios.
- D) Possuem personalidade jurídica própria.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Possuem personalidade jurídica própria.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Regime Jurídico de Direito Público.
Correto. De fato, a Administração Direta submete-se ao regime jurídico-administrativo ou ao Regime Jurídico de Direito Público. Com efeito, o conjunto de regras cujos princípios básicos são a supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público, trata-se do regime jurídico-administrativo, que é um regime de direito público aplicável às entidades públicas e aos agentes públicos em geral, baseando-se na ideia de poderes e prerrogativas especiais (supremacia do interesse público) e em limitações impostas pelo interesse público (indisponibilidade do interesse público), conforme nos aponta Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 10):
O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
b) É composta por Órgãos Públicos. Estes não possuem personalidade jurídica própria, são centros de competência.
Correto. De fato, órgão público não possui personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não podendo ser sujeito de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Além disso, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
c) É aquela realizada pelas órgãos e entidades que atinjam seus fins através dos próprios meios.
Correto. Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
d) Possuem personalidade jurídica própria.
Incorreto. Somente a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, gabarito LETRA D.
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