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Quanto  às  fontes  do  direito  administrativo,  assinale  a  alternativa correta. 

Resposta:

A alternativa correta é letra C)   A  doutrina  ostenta  papel  importante  como  fonte  do  direito  administrativo,  esclarecendo  e  elucidando  normas  de  modo  a  fomentar  a  sua  observância  e  aplicação. 

A questão trata das fontes do direito administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)   Não  existe  nenhuma  espécie  de  hierarquia  entre  as  fontes  do  direito  administrativo;  todas  elas  são  passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica.

 

Incorreto.  A Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade. Neste sentido, vejamos Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo

 

b)   A  lei  como  fonte  do  direito  administrativo  deve  ser  entendida  de  forma  ampla,  contemplando  todas  as  espécies  normativas,  incluídas  as  secundárias,  como  capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres.

 

Incorreto. De fato, conforme vimos, a  lei  como  fonte  do  direito  administrativo  deve  ser  entendida  de  forma  ampla, porém as espécies normativas que não se enquadrem na acepção formal de lei, isto é, as normas secundárias (principalmente atos administrativos) não tem o poder de estabelecer direitos e deveres, devendo sempre está dentro da limitação legal.

 

c)   A  doutrina  ostenta  papel  importante  como  fonte  do  direito  administrativo,  esclarecendo  e  elucidando  normas  de  modo  a  fomentar  a  sua  observância  e  aplicação.

 

Correto. De fato, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):

 

 A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo. 

 

d)   Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de  políticas  públicas, a jurisprudência passou a  ocupar a  mesma força cogente que a lei, ambas fontes do direito  administrativo.

 

Incorreto. A jurisprudência não possui a mesma hierarquia que as leis. A obrigatoriedade da observância da jurisprudência é decorrência do princípio do direito anglo-americano chamado "stare decises", o qual obriga os julgadores a observar de forma obrigatória a jurisprudência. Tal princípio não tem aplicação no Direito Brasileiro, o que revela o papel secundário da jurisprudência. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

A jurisprudência, entretanto, não obriga quer a Administração, quer o Judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano do stare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores, para os casos idênticos. 

 

e)   Os costumes desempenham papel importante e, a bem  da segurança jurídica, podem, eventualmente, quando  contrariarem lei, sobre ela prevalecer.

 

Incorreto. O Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):

 

No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina. 

 

Como a lei é fonte primária do direito administrativo, os costumes não podem ir contra legem (contra a lei) nem praeter legam (além da lei), devendo agir sempre secundum legem (segundo a lei), bem como todos os atos administrativo, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 210):

 

Em suma, a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem ).

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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