De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, a Administração Pública, em sentido formal, é:
- A) O conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
- B) A mesma definição de Administração Pública, em sentido objetivo ou funcional.
- C) A atividade e não obrigatoriamente quem a exerce, conforme o que o conceito adota como referência.
- D) O conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) O conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.
A resposta é letra D.
d) O conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.
Em um primeiro sentido, o subjetivo, orgânico ou formal, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, suficiente a seguinte pergunta: quem exerce a atividade?
Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?
Os demais itens estão errados:
a) O conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
Atividade é o que se realiza, logo, sentido objetivo, funcional ou material.
b) A mesma definição de Administração Pública, em sentido objetivo ou funcional.
Esse é o sentido objetivo ou material, e não formal.
c) A atividade e não obrigatoriamente quem a exerce, conforme o que o conceito adota como referência.
Sentido formal é quem exerce. São atividades finalísticas: fomento, poder de polícia, serviço público e intervenção.
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