Sobre o direito administrativo, considere os itens a seguir:
I– Tal ramo do direito pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.
II– O Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais.
III– A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse particular, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o coletivo, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais:
Está correto o que se afirma em:
- A) I e II, apenas.
- B) II e III, apenas.
- C) I, II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) I e II, apenas.
A resposta é letra A.
Só o item III é falso.
III- A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse particular, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o coletivo, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais:
Houve só um errinho. Coisa boba! Gente, o princípio é supremacia do público sobre o privado. Nota que a banca cita público sobre o coletivo.
Adicionalmente, trago o conceito de Maria Sylvia para Direito Administrativo:
Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
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