O Direito Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações com o Direito Constitucional, porque ambos cuidam da mesma entidade, que é o Estado. Assinale a alternativa que apresenta um aspecto do Direito Administrativo em que há divergência com o Direito Constitucional.
- A) O cuidado da organização interna dos órgãos da Administração, seu pessoal e o funcionamento de seus serviços.
- B) Os lineamentos gerais do Estado, instituição dos órgãos essenciais, definição dos direitos e garantias individuais.
- C) A anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua substância, no aspecto estático.
- D) O interesse pela estrutura estatal e pela instituição política do governo.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O cuidado da organização interna dos órgãos da Administração, seu pessoal e o funcionamento de seus serviços.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, um aspecto do Direito Administrativo em que há divergência com o Direito Constitucional é o cuidado da organização interna dos órgãos da Administração, seu pessoal e o funcionamento de seus serviços, uma vez que o esta é uma preocupação do Direito Administrativo. O direito Constitucional interessa-se pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 43):
Com o Direito Constitucional o Direito Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade: o Estado. Diversificam-se em que o Direito Constitucional se interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida, tão somente, da organização interna dos órgãos da Administração, de seu pessoal e do funcionamento de seus serviços, de modo a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas.
Por sua vez, os lineamentos gerais do Estado, instituição dos órgãos essenciais, definição dos direitos e garantias individuais, a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua substância, no aspecto estático e interesse pela estrutura estatal e pela instituição política do governo são atividades que podem ser consideradas comuns entre os ramos do direito. Vejamos Com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 43):
Daí termos afirmado que o Direito Constitucional faz a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua substância, no aspecto estático, enquanto o Direito Administrativo estuda-o na sua movimentação, na sua dinâmica. Encontram-se, muitas vezes, em setores comuns, o que os leva ao entrosamento de seus princípios e, sob certos aspectos, à assemelhação de suas normas. Mas é bem de ver que não se confundem: um dá os lineamentos gerais do Estado, institui os órgãos essenciais, define os direitos e garantias individuais; o outro (Direito Administrativo) disciplina os serviços públicos e regulamenta as relações entre a Administração e os administrados dentro dos princípios constitucionais previamente estabelecidos.
Portanto, gabarito LETRA A.
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