Ao tratarmos de Regras de Direito Administrativo, é importante considerar que o Direito Administrativo, por ser um ramo do Direito Público, não se adequa a todos os princípios da hermenêutica do Direito Privado. Assim, para interpretá-lo, é indispensável observar alguns pressupostos diretamente ligados a esse ramo do Direito. Dentre esses pressupostos, está a
- A) igualdade jurídica entre a Administração Pública e os administrados, sem prevalência de interesses de um ou de outro.
- B) presunção absoluta de legitimidade dos atos da Administração Pública.
- C) inviabilidade de discricionariedade na prática rotineira das atividades da Administração Pública.
- D) necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
- E) sobreposição do interesse privado, ou seja, dos administrados, sobre o interesse público.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
A resposta é letra D.
d) necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
Uma das marcas do Direito Público é a presença de prerrogativas, até então inexistentes nas relações travadas entre particulares. Um dos princípios regentes é o da supremacia do público sobre o privado. Veja o exemplo do exercício regular do Poder de Polícia, marcado pela coercibilidade e autoexecutoriedade.
Os demais itens estão errados:
a) igualdade jurídica entre a Administração Pública e os administrados, sem prevalência de interesses de um ou de outro.
A igualdade jurídica não é um pressuposto. Inclusive, as relações são só excepcionalmente horizontais, marcada pela igualdade jurídica.
b) presunção absoluta de legitimidade dos atos da Administração Pública.
Não há presunção de legitimidade absoluta, isso porque os particulares podem tentar reverter a conformidade de legalidade inicial.
c) inviabilidade de discricionariedade na prática rotineira das atividades da Administração Pública.
Os atos podem ser vinculados ou discricionários. Ou seja, na imprevisibilidade do legislador das situações futuras, é costumeiro se permitir margem de conveniência e oportunidade, o tal mérito administrativo, constante dos atos discricionários.
e) sobreposição do interesse privado, ou seja, dos administrados, sobre o interesse público.
Sobreposição do interesse público! Este é o pressuposto, apesar de, como dito, não ser algo absoluto.
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