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Assinale a alternativa correta acerca de conceito e fontes do Direito Administrativo.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

A resposta é letra D.

d)  O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. 

Vejamos o conceito de Maria Sylvia:

“Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.”

Os demais itens estão errados:

 

a)  O sistema de direito administrativo anglo-americano teve origem na França e é focado, essencialmente, em reger as relações entre cidadãos e Administração, fixando prerrogativas e deveres à Administração. 
 

O sistema francês não se confunde com o anglo-americano. Essa ideia de prerrogativas para a Administração é algo típico do sistema francês. O anglo-saxão é do common law.

 

b)  O sistema de direito administrativo europeu continental deixa para o âmbito do direito privado as relações entre Estado e cidadãos. A jurisdição é una, exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. 
 

Cuidado! O sistema de jurisdição única ou una é algo do sistema anglo-americano ou anglo-saxão.

 

c)  Os costumes não constituem fonte do direito administrativo. 
 

Ao lado das leis, doutrina, princípios, jurisprudência, os costumes podem sim ser considerados fontes do Direito Administrativo, estando ligados à deficiência da legislação.

 

e)  O direito administrativo visa à regulação das relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado regula a relação entre os órgãos e a sociedade.

 

O Direito Administrativo é bem mais amplo do que as relações internas. Além das internas, marcadas pela hierarquia e disciplina, temos o contato muito próximo com os particulares em geral, não sendo, portanto, uma exclusividade do Direito Privado. Veja o exemplo do exercício regular do Poder de Polícia.

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