O Direito Administrativo, como parte integrante do Direito Público, difere do Direito Privado, possuindo conceitos e princípios próprios. Todavia, o Estado e a Administração Pública não se encontram completamente desregulados no seu agir.
A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) O Direito Administrativo rege-se por alguns princípios, entre os quais o da supremacia do interesse público.
- B) Em sentido amplo, Direito Administrativo corresponde ao conjunto de normas que regulamentam a atuação da Administração Pública.
- C) A Administração Pública pode, excepcionalmente, produzir atos normativos, dentro dos rígidos limites constitucionais, mas aqui estará realizando função atípica.
- D) A Constituição Federal de 1988 consagra o modelo de separação dos poderes, competindo à esfera administrativa a execução das leis promulgadas pelo Poder Legislativo, cabendo ainda a possibilidade de sofrer controle por parte do Poder Judiciário.
- E) No Estado Democrático de Direito, as relações entre administração e administrado são horizontalizadas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) No Estado Democrático de Direito, as relações entre administração e administrado são horizontalizadas.
Gabarito: Letra E.
Gente, as relações entre a Administração e os particulares é horizontal? Será? Claro que não, como regra. Na verdade, vigora o princípio da supremacia do interesse público, que confere à Administração uma posição de verticalidade em relação aos particulares. Essa é uma regra, que cede espaço para exceções, veja o exemplo da celebração de contratos privados pelo Estado.
Os demais itens são verdadeiros:
Na letra A, além da supremacia, destaco o da indisponibilidade. Ou seja, a Administração conta com prerrogativas, mas não pode deixar de lado o atendimento a princípios e às leis.
Na letra B, esse é o conceito de Direito Administrativo, enquanto conjunto de princípios. Mas não só, claro, há um conjunto de normas jurídicas a serem observadas também.
Na letra C, excepcionalmente produzir? Não entendi o que a banca quis dizer. É normal a edição de atos normativos. O que é excepcional é que o ato normativo seja primário. Talvez tenha sido este o entendimento da banca, porém, não expresso. Fica aqui minha crítica.
Na letra D, perfeito. As leis são operacionalizadas pela Administração Pública, e, claro, se houver lesão ou ameaça a direito, haverá controle por parte do Poder Judiciário, se este for provocado.
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