Leia os itens abaixo, acerca das fontes do Direito Administrativo.
I – A Constituição, como fonte primária.
II – A jurisprudência, como fonte secundária.
III – A doutrina, como fonte primária.
IV – Os costumes, como fonte secundária.
Estão corretas:
- A) I e II.
- B) I, II e IV.
- C) II, III e IV.
- D) III e IV.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) I, II e IV.
Gabarito: letra B.
O erro do item III não é que a doutrina não seja uma fonte do Direito Administrativa, mas que ela não é uma fonte primária.
Fonte primária é só a Constituição e as Leis. Vejamos o que diz a clássica doutrina doutrina do professor Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 1998). Todas as outras podem ser consideradas secundárias.
"O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse coletivo e imediato do Direito Administrativo."
Espero ter ajudado.
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