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Marcos estava em debate acalorado com seu colega de classe acerca do conceito de Direito Administrativo apreendido durante o 6º período do curso de Direito da Universidade WZ. Durante a conversa, Marcos alegava se tratar do direito responsável por regulamentar a atividade de administração de empresários em empresas privadas, isto é, a regulamentação das relações entre administradores de empresas.


Sobre o conceito de Direito Administrativo entendido por Marcos, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Marcos não tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

GABARITO - C

 

A questão trabalha em uma situação hipotética o conceito e a natureza jurídica do Direito Administrativo.

 

Durante a situação narrada em conversa entre dois estudantes do curso de Direito houve a afirmação de que o Direito Administrativo é responsável por regulamentar a atividade de administração de empresários e empresas privadas, isto é, a regulamentação das relações entre administradores e empresas.


Sob o aspecto jurídico da afirmação proposta no enunciado da questão necessário recorrer a conceitos básicos. O Direito é um conjunto de normas composto por princípio e regras que objetivam disciplinar a vida social. Muito embora seja uno, o Direito se subdivide em dois grandes ramos: 

  • Direito Público: se ocupa de  interesses da sociedade em geral, cuida dos interesses públicos, sem que haja autonomia de vontade, pois o que se objetiva é a satisfação das demandas e necessidades coletivas.
  • Direito Privado: se ocupa de interesse privados, regulando relações entre particulares, norteado pela autonomia de vontade entre as partes.

Sobre a definição apresentada pelo enunciado evidente que temos que discordar, pois o Direito Administrativo é totalmente o oposto, visto que compõe um dos ramos do direito público.

 

Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos:

“o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

 

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a ideia de função administrativa:

“o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”

 

Portanto, direito administrativo, pertencente ao ramo do direito público, é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira de se atingir as finalidades do Estado.

 

Assim, tudo que se refere à Administração Pública e a relação entre ela e os administrados e seus servidores, é regrado e estudado pelo Direito Administrativo. 

 

Diante do panorama conceitual acerca do Direito Administrativo, vamos as afirmativas:

 

a)  Marcos tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito privado, que consiste no conjunto de regras e normas atinentes às relações jurídicas entre os administradores de empresas em suas relações em geral no exercício da função.INCORRETA

 

b)  Marcos não tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito privado, que tem por objeto as pessoas jurídicas administrativas de direito privado que integram a Administração Pública, a atividade jurídica contencioasa que exerce e os bens e meios que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza privada.INCORRETA


c)  Marcos não tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. CORRETA
 

d)  Marcos tem razão, pois o Direito Administrativo pode ser entendido como o ramo que compreende todo e qualquer tipo de exercício de administração, seja ela pública ou privada, independente do caráter de direito público ou privado, dicotomia inexistente nos dias atuaisINCORRETA

 

Da análise doutrinária quanto a definição e natureza jurídica do Direito Administrativo, por pertencer ao ramo do direito público e regular a atividade administrativa do Estado, bem como estabelecer o regramento jurídico dos órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que compõem a estrutura administrativa do Estado, exercendo suas atividade na consecução dos interesses públicos, a alternativa C está correta e de acordo com o entendimento doutrinário.

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