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Julgue os itens a seguir e marque a alternativa correta correspondente.


I.  O direito administrativo é um ramo do direito público. Portanto, se utiliza exclusivamente de normas do direito público.


II.  Direito administrativo: consiste no conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins almejados pelo Estado.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Apenas o item I está errado.

GABARITO - C

 

A questão traz duas afirmativas que abordam a definição de Direito Administrativo. Para identificar a alternativa correta vamos analisar as afirmativas propostas à luz do que estabelece as normas vigentes.

 

I.  O direito administrativo é um ramo do direito público. Portanto, se utiliza exclusivamente de normas do direito público. INCORRETA

 

Muito embora o Direito Administrativo seja uma vertente do Direito Público, admite, excepcionalmente a aplicabilidade de normas originárias do Direito Privado.

 

De acordo com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello assegura, em determinadas situações, a aplicabilidade das normas de direito privado durante o exercício da atividade administrativa.

O Estado, no exercício da função administrativa, pode desenvolver atividades sob um regime parcialmente sujeito ao privado. Isto ocorre, por exemplo, quando atua diretamente no campo econômico, mediante empresas que cria para tal fim.


II.  Direito administrativo: consiste no conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins almejados pelo Estado. CORRETO.

 

Afirmativa correta. Sobre a definição de Direito Administrativo o jurista Hely Lopes Meirelles destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos:

“o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a ideia de função administrativa:

“o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”

 

Neste contexto, a definição apresentada pela afirmativa está correta e de acordo com a doutrina administrativa.

 

Assim, apenas o item I está errado, devendo ser assinalada a alternativa C.

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