O termo Administração pública comporta diversos sentidos, a depender do critério adotado para sua conceituação. Pode-se definir Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo, é possível conceituar Administração pública a partir de dois critérios, o subjetivo e o objetivo, que compreendem
- A) os órgãos governamentais e os órgãos administrativos, como a função política e a administrativa propriamente dita.
- B) os órgãos governamentais e a função política, em especial a partir da judicialização das políticas públicas, ocorrida pelo aumento em extensão e profundidade do controle judicial do ato administrativo.
- C) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa, excluindo-se as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta sujeitas a regime jurídico de direito privado.
- D) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita.
- E) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a função administrativa exercida pelo Poder Executivo, excluindo-se as atividades da mesma natureza exercida pelos demais Poderes.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita.
A resposta é letra D.
A expressão Administração Pública pode assumir sentidos diversos, conforme o contexto em que esteja inserida. Vejamos:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||
Sentido | AMPLO | RESTRITO |
Subjetivo, Orgânico ou Formal | Órgãos governamentais e administrativos | Apenas órgãos administrativos |
Objetivo, Material ou Funcional | Funções políticas e | Apenas funções |
Perceba que a banca requer apenas o sentido estrito. E, nesse contexto, temos as pessoas, órgãos e agentes (aspecto subjetivo) desempenham as funções administrativas (critério objetivo ou funcional).
A seguir os erros:
Na letra A, o enunciado da questão menciona "deixando de lado o sentido amplo", ou seja, requer-se o sentido estrito. Portanto, não engloba os órgãos políticas e as funções de governo.
Na letra B, idêntica consideração feita na letra A. A banca adotou o sentido amplo.
Na letra C, não são excluídas as entidades da Administração Indireta. Toda a estrutura formal do Estado é considerado em seu sentido subjetivo. E a Administração Indireta ou Descentralizada é composta, também, por estruturas estatais.
Na letra E, no Brasil, a separação não é rígida, afinal, todos os poderes podem administrar, ainda que atipicamente. Logo, o conceito engloba os demais poderes e suas funções administrativas.
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