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O conceito de Direito Administrativo pode ser detalhado de diversas maneiras. Assinale abaixo a alternativa que não condiz com uma característica do conceito de Direito Administrativo.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Pertence ao ramo do Direito Constitucional e Tributário

Gabarito: Letra A

 

O enunciado nos pede assinalar a alternativa INCORRETA. Vamos lá:

 

Letra A: INCORRETA. Pertence ao ramo do Direito público, conforme lição de Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 2016:

O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público porque estuda a regulação jurídica de atividades tipicamente estatais. Tem autonomia didática e científica como campo específico do saber humano e princípios e técnicas próprios para compreensão do seu objeto. Entretanto, não há dúvida de que o Direito Administrativo, embora autônomo, possui diversos pontos de conexão com outros ramos jurídicos (g.n.)

Letra B: CORRETA. De fato, não existe um código administrativo. Por isso, o Direito Administrativo se conecta com vários ramos jurídicos e  tem como fonte as leis esparsas, tais como a Lei Geral de Licitações (8.666/1993); Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992); entre outras.

 

Letra C: CORRETA. Realmente, o Direito Administrativo é não contencioso, já que é não é objeto de contestação, litígio ou conflito de interesses. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, Ed. Forense, 2018, traz a definição:

Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (g.n.)

Letra D: CORRETA. Exatamente por ser um direito não codificado, o Direito Administrativo se conecta com a Constituição, as leis esparsas que compõe nosso ordenamento jurídico, e até dispositivos infralegais.

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