Direito administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 22.ª ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 44 (com adaptações).
No fragmento de texto precedente, define-se direito administrativo conforme
- A) a escola do serviço público.
- B) o critério do Poder Executivo.
- C) o critério negativo ou residual.
- D) o critério teleológico.
- E) o critério da administração pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) o critério teleológico.
A resposta é letra D.
Também chamado de finalista, segundo o qual o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que disciplinam a atividade do Estado para o alcance de seus fins.
O critério é válido, mas, assim como o das relações jurídicas, não é isento de críticas. O que são os fins do Estado? Não há uma resposta precisa, matemática, para o que sejam finalidades do Estado. Na verdade, o Direito Administrativo não se destina propriamente aos fins do Estado, mas sim ao atendimento dos interesses da coletividade.
Na visão de Dirley da Cunha Junior, não é o Direito Administrativo que estabelece os fins do Estado. É a Constituição que fixa esses fins, notadamente quando o texto constitucional se apresenta como Constituição dirigente, composta por normas que estabelecem fins, metas, programas e diretrizes vinculantes e obrigatórias para o Estado. Cumpre tão somente ao Estado realizá-los, com as características de ser concreta, direta e imediata a sua atuação.
Vamos aproveitar para reproduzir um quadro-resumo com os principais critérios:
CRITÉRIO | DEFINIÇÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO | CRÍTICAS |
Legalista, exegético, empírico, caótico, ou francês | Tem por objeto de estudo a interpretação das normas jurídicas administrativas e atos complementares. | Direito Administrativo não deve se resumir à interpretação de leis e de regulamentos administrativos, devendo considerar a carga valorativa dos princípios, além da doutrina, da jurisprudência e dos costumes. |
Poder Executivo ou Italiano | Tem por objeto de estudo a atividade desempenhada pelo Poder Executivo. | Atividades estatais de Administração Pública são principalmente, mas não exclusivamente, realizadas pelo Executivo. Outras atividades levadas a efeito pelo Executivo são regidas por outros ramos do direito (ex.: Constitucional, Civil, Empresarial). |
Relações Jurídicas | Regem as relações entre a Administração e os administrados. | Outros ramos também regem a relação entre o Estado e os administrados (Direitos Tributário, Penal, Eleitoral). |
Serviço Público | Estuda as atividades entendidas como serviço público. | Sentido amplo: Direito Administrativo abrangeria assuntos abordados por outros ramos do Direito (ex.: Constitucional). Sentido restrito: Direito Administrativo abrangeria atividades industriais e comerciais prestadas pelo Estado, fugindo ao objeto do estudo do Direito Administrativo. |
Teleológico | Regula a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. | Imprecisão acerca das finalidades do Estado, abrangendo a atividade legislativa do Estado. |
Hierarquia Orgânica | Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores. | Critério é parcialmente válido. Ex.: Presidência da República é objeto de estudo do Direito Administrativo e não é órgão inferior, mas sim independente e indispensável à estrutura do Estado (leia-se: órgão superior). |
Negativista ou residual | Exclui as atividades do Estado de legislação e de jurisdição. | Não define o Direito Administrativo. Dentro do Poder Executivo nem tudo é regido pelo Direito Administrativo (Ex.: Atividade Política – Direito Constitucional). |
Da Administração Pública | Ramo do direito que rege a Administração Pública como forma de atividade; define suas pessoas administrativas, organização e agentes; regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho da atividade administrativa. | Critério mais aceito pela Doutrina. |
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