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O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos. Nesse sentido, assinale a alternativa que não representa um desses objetos:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Os poderes constituídos.

Gabarito: LETRA D.

 

Vou fazer para você, aqui abaixo, um breve resumo sobre as fontes do direito administrativo.

 

1. Fontes Materiais: Fatos sociais. Ex.: A lei Maria da Penha foi editada pois os homens praticavam violência doméstica contra as mulheres. A lei de licitações e contratos foi criada porque na prática as compras públicas não estavam atendendo o interesse público.

 

2. Fontes Formais (resultado da necessidade imposta pelas fontes materiais): Lei; Doutrina; Jurisprudência; Costumes administrativos (jurisprudência no âmbito administrativo).

 

2.1. Primárias, maiores ou diretas: São o nascedouro principal e imediato das normas.

 

A única fonte primária do direito administrativo é a LEI.

 

A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo.

CUIDADO: é importante destacar que a lei, tratada como fonte primária, pode ser lei em sentido amplo, ou lei em sentido estrito.

 

Em sentido amplo, considera-se lei todas as normas jurídicas, incluindo a Constituição Federal de 1988 e os atos administrativos normativos (editados pela própria administração pública).

Em sentido estrito, lei será apenas a lei formal, ou seja, a lei editada mediante processo legislativo formal.

 

2.2. Secundárias, menores ou indiretas: Constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias.

 

São fontes secundárias a doutrina, jurisprudência e costumes.

 

a) A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.

 

b) A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos juízes e tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

 

c) Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.

 

Resumo feito, voltando nossa atenção para o comando da questão, ficou fácil identificar que a única alternativa que não traz uma fonte do direito administrativo é a LETRA D: Os poderes constituídos.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.

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