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Não é totalmente compatível com a evolução do direito administrativo e da administração pública a seguinte progressão:
- A) competência administrativa como poder > competência como poder-dever > competência como dever-poder e finalidade pública; ato administrativo isolado do contexto e fragmentado para efeito de controle (competência, forma, finalidade, motivo e objeto; legalidade e mérito) > ato administrativo integrado > atividade administrativa e políticas públicas; restrição da legitimidade para agir ao direito subjetivo > ampliação da legitimidade para agir, alcançando o interesse legítimo perante a competência discricionária;
- B) ato administrativo unilateral, imperativo, imotivado, insuscetível de controle judicial prévio ou de mérito > prestígio à discricionariedade (vinculação aos princípios), mas, em contrapartida, participação da sociedade na administração, processualização, motivação indispensável do ato administrativo, controle judicial prévio, inclusive de seu conteúdo (pelo critério de razoabilidade), redução do espectro do ato político;
- C) indivíduo como objeto “administrado” perante o Estado > indivíduo como sujeito > indivíduo como cidadão; administração patrimonialista > burocrática > sistêmica (participativa); princípio da legalidade > princípio da juridicidade > princípio da constitucionalidade da administração pública; promoção dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração > promoção complementar (integrada) dos direitos fundamentais e complementaridade de instrumentos;
- D) Estado liberal > Estado social > Estado-mínimo, privatização das atividades estatais, eficiência gerencial e promoção do mínimo existencial sujeita à cláusula de reserva do possível.
Resposta:
Resposta:
D) Estado liberal → Estado social → Estado-mínimo, privatização das atividades estatais, eficiência gerencial e promoção do mínimo existencial sujeita à cláusula de reserva do possível.
Explicação:
A alternativa D representa a evolução do Estado, passando do Estado liberal, que valorizava os direitos individuais e a intervenção mínima do Estado na economia, para o Estado social, que ampliou a intervenção estatal para garantir direitos sociais, e, finalmente, para o Estado-mínimo, que reduz o papel do Estado na economia e enfatiza a eficiência gerencial e a garantia do mínimo existencial para os cidadãos.Continua após a publicidade..
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