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Em relação aos conceitos de Governo e Administração Pública, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) O governo é uma atividade política e discricionária, já a administração pública é uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

Gabarito: Letra E.

 

Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.

 

O professor Hely Lopes Meirelles nos auxilia na tarefa de distinguir os institutos jurídicos:

  • Governo: em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.
  • Administração Pública: Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. 
 

Diante do contexto doutrinário proposto, vamos identificar a alternativa que contempla adequadamente as definições de governo e administração pública.

 

a)  O governo é todo o aparelhamento do estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. INCORRETA

 

b)  A administração pública se identifica com os poderes e órgãos supremos do estado, com autonomia política na condução dos negócios públicos. INCORRETA

 

c)  A administração pública é o instrumento de que dispõe o estado para por em prática as opções políticas do governo, sem poder de decisãoINCORRETA

 

d)  O governo comanda com responsabilidade constitucional, política e profissional pela execuçãoINCORRETA

 

e)  O governo é uma atividade política e discricionária, já a administração pública é uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. CORRETA

 

Somente a alternativa E distingue corretamente as definições dos institutos jurídicos. 

 

Enquanto GOVERNO corresponde a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente, atua ainda mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

 

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não pratica atos de governo, sem o caráter político, mas pratica, tão somente, atos voltados à execução, de forma profissional, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

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