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A conceituação de Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas nos poderes do Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário está relacionada com o sentido:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) formal;

Cuida-se de questão que abordou temática relativa aos aspectos ou sentidos que a expressão Administração Pública pode assumir. Com efeito, ao se referir ao conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas nos poderes do Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário, pode-se dizer que o sentido ou aspecto aí encarecido vem a ser o formal, subjetivo ou orgânico.

 

Na linha do exposto, ofereço a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

"Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."

O importante, neste sentido, é quem executa a atividade, de acordo com a lei, e, não, o quê é executado.

 

Assim sendo, e em vista das alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única acertada repousa na letra B.

 

Refira-se, em complemento, que os sentidos material, objetivo ou funcional são expressões sinônimas, que se referem à atividade administrativa, em si. Isto é, competências que são abraçadas no conceito de função administrativa, pouco importando quem as executa. Neste caso, o importante é a função, e, não, quem a executa.

 

Desta maneira, as alternativas A, C e D revelam-se incorretas.


Quanto à letra E, inexiste o termo "administração residual", o que, por si só, revela o desacerto deste item.

 

Confirma-se, pois, como acertada apenas a letra B.

 

Gabarito: Letra B


Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 58.

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