O modelo brasileiro, marcado pela divisão dos Poderes do Estado, a despeito das várias emendas constitucionais, conserva o princípio pétreo de Estado federado e a inclinação social-democrata.
Diante, pois, desse modelo, a afirmação corrente de que os juízes são prestadores de serviço público mostra-se incompatível com o Direito Administrativo brasileiro porque
- A) o conteúdo e o fim do ato jurisdicional administrativo identificam-se plenamente com o conteúdo e o fim do ato jurisdicional judicial.
- B) aos atos judiciais jurisdicionais se aplicam princípios gerais de Direito Administrativo consubstanciados no art. 37 da Constituição Federal.
- C) as funções típicas de Governo, ainda que se interpenetrem, se dividem, de um lado, num conjunto de funções públicas que cuidam do estabelecimento e conservação da ordem jurídica e, de outro, na função de Administração Pública consistente na prestação de serviços públicos.
- D) a função da Administração Pública consistente na realização da Justiça Social por meio da prestação de serviços públicos é idêntica ao exercício da função judicial jurisdicional dentro do processo judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) as funções típicas de Governo, ainda que se interpenetrem, se dividem, de um lado, num conjunto de funções públicas que cuidam do estabelecimento e conservação da ordem jurídica e, de outro, na função de Administração Pública consistente na prestação de serviços públicos.
Inicialmente, vamos revisar as principais diferenças entre os Atos Administrativos e os Atos Jurisdicionais, fazendo uso dos ensinamentos do jurista Athos Gusmão Carneiro:
ATO JURISDICIONAL
(i) A atividade jurisdicional depende de iniciativa da parte interessada;
(ii) A atividade jurisdicional pressupõe como causa um litígio, uma lide (ainda que virtual), para cuja eliminação é aplicada a lei;
(iii) O ato jurisdicional de composição da lide (sentença de mérito) adquire a autoridade de coisa julgada, ou seja, seus efeitos tornam-se imutáveis.
ATO ADMINISTRATIVO
(i) A atividade administrativa normalmente não depende de requerimento do interessado, agindo, portanto, de ofício;
(ii) A atividade administrativa visa satisfazer necessidades individuais e coletivas, não tendo por pressuposto a existência de uma lide entre partes;
(iii) As decisões administrativas podem apenas “precluir” no âmbito da Administração (não admitem recurso administrativo), mas estão sujeitas, sem exceção, quanto à sua legalidade, ao reexame pelo Judiciário.
Dessa forma, consegue-se perceber que a Letra A está errada, uma vez que afirma que os Atos Juridicionais Administrativos e os Atos Judiciais apresentam o mesmo conteúdo e finalidade. Deve-se frisar que cada um dos Poderes da República apresenta um ato como forma de exteriorização de sua atividade precípua.
Assim, os Atos Administrativos (Poder Executivo) possuem como finalidade a satisfação dos interesses da coletividade, ao passo que os Atos Judiciais (Poder Judiciário) decidem, com o trânsito em julgado, dizendo o direito, em regra, com eficácia inter partes (apenas entre as partes relacionadas no processo).
Letra B: Errada. Os princípios elencados pelo artigo 37 da Constituiçãi Federal são destinados a Administração Pública de todos os entes federados. Ainda que a regra seja sua aplicação ao Poder Executivo, cumpre salientar que os demais Poderes, quando do exercício da atividade administrativa, também devem observância aos seus preceitos.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
Letra C: Correta. Basicamente, o que o item afirma é que, dentro da função precípua do Poder Executivo, há uma divisão entre as atividades que se destinam à conservação da ordem pública (funções primárias) e a prestação de serviços públicos aos administrados (funções secundárias, muitas vezes prestadas por particulares, tal como as concessionárias de serviço público).
No entanto, tal divisão não é rígida, de forma ambas as funções se relacionam em busca do propósito maior da atividade administrativa: o bem estar de toda a coletividade.
Letra D: Errada. A Administração Pública realiza a justiça social por meio da garantia do bem estar de toda a coletividade, ao passo que o Poder Judiciário age, em regra, no âmbito de cada lide, fazendo a justiça no caso concreto, com eficácia entre as partes envolvidas no processo.
Gabarito: Letra C
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