No exercício de suas atividades, a Administração Pública
- A) não tem como objetivo trabalhar em favor da cultura, de uma maneira geral, por se tratar de manifestação estritamente privada, desprovida de interesse público.
- B) tem como objetivo apenas a prestação de segurança pública à coletividade, tendo os agentes públicos plenos poderes para atingir os seus fins.
- C) tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, por meio da prestação de serviços públicos e fomento de iniciativas de utilidade pública, dentre outros.
- D) tem como objetivo restringir-se à forma centralizada e concentrada de atribuição de competências, pois somente o Poder Executivo é competente para a prestação de serviço de qualidade ao administrado.
- E) tem como objetivo a observância pelo administrador dos usos e costumes da região administrada, ainda que a vontade da lei fixe finalidade a ser perseguida de modo diverso.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, por meio da prestação de serviços públicos e fomento de iniciativas de utilidade pública, dentre outros.
Gabarito: letra C.
c) tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, por meio da prestação de serviços públicos e fomento de iniciativas de utilidade pública, dentre outros. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.
Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 122)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a Administração Pública tem como objetivo executar suas atividades a favor do interesse público, por meio da prestação de serviços públicos e fomento de iniciativas de utilidade pública, dentre outros.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) não tem como objetivo trabalhar em favor da cultura, de uma maneira geral, por se tratar de manifestação estritamente privada, desprovida de interesse público. – errada.
A cultura tem sua contribuição para o interesse público.
b) tem como objetivo apenas a prestação de segurança pública à coletividade, tendo os agentes públicos plenos poderes para atingir os seus fins. – errada.
Conforme visto acima, o objetivo não é apenas a prestação de segurança pública à coletividade.
d) tem como objetivo restringir-se à forma centralizada e concentrada de atribuição de competências, pois somente o Poder Executivo é competente para a prestação de serviço de qualidade ao administrado. – errada.
De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas: 1.ª) centralizada; e 2.ª) descentralizada.
A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 73)
Logo, a Administração Pública tem não tem como objetivo restringir-se à forma centralizada e concentrada de atribuição de competências.
Portanto, alternativa incorreta.
e) tem como objetivo a observância pelo administrador dos usos e costumes da região administrada, ainda que a vontade da lei fixe finalidade a ser perseguida de modo diverso. – errada.
O administrador deve observar Lei, visto que ele não pode agir sem que seja autorizado legalmente.
Logo, alternativa alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
Deixe um comentário