De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre os princípios fundamentais da administração pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( _ ) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.
( _ ) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).
- A) E - E.
- B) E - C.
- C) C - C.
- D) C - E.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) C - C.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(C) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.
Correto. De fato, o princípio distintivo e caracterizador de maior incidência das regras de direito público no regime jurídico administrativo é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que,existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
(C) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).
Correto. Por sua vez, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Portanto, como os dois itens estão corretos, gabarito LETRA C.
Deixe um comentário