Considere o texto abaixo:
“As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. (…) Não é o indivíduo em si o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo social num todo. Saindo da era do individualismo exacerbado, o Estado passou a caracterizarse como o Welfare State (Estado/bem-estar) (…)”.
O texto refere-se ao princípio administrativo reconhecido, chamado:
- A) Princípio do Contraditório.
- B) Princípio da Legalidade.
- C) Princípio da Supremacia do interesse público.
- D) Princípio da Proporcionalidade.
- E) Princípio da Razoabilidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Princípio da Supremacia do interesse público.
Gabarito: letra C.
O princípio que justifica a existência de certas prerrogativas em favor do Poder Público, em razão de este atuar em benefício da coletividade é o da supremacia do interesse público, o qual determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. P. 75/76)
Logo, correta a alternativa C:
c) Princípio da Supremacia do interesse público. – certa.
Vejamos em que consistem os demais princípios apresentados nas alternativas:
a) Princípio do Contraditório - significa que, no processo judicial ou administrativo, devem ser assegurados à parte ou interessado, cujos interesses estejam em discussão, o direito de conhecer as alegações da parte contrária e o de a elas se contrapor. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 729)
b) Princípio da Legalidade - estabelece que o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da LEI (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P. 218)
d) Princípio da Proporcionalidade - diz respeito à conduta equilibrada, sem excessos, proporcional ao fim a que se destina. Para que uma conduta seja considerada proporcional em um caso concreto, devem estar presentes três elementos:
- adequação (compatibilidade entre o meio empregado e o fim almejado);
- exigibilidade (a conduta praticada deve ser necessária, não havendo meio menos gravoso para alcançar o fim público); e
- proporcionalidade em sentido estrito (as vantagens obtidas com conduta superam as desvantagens).
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 195)
e) Princípio da Razoabilidade - diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 195)
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