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Regime jurídico administrativo é conceito amplo que pode possuir variados significados, inclusive atingindo indistintamente situações da administração direta e autárquica, característica de direito público, ou das empresas estatais e fundações privadas do Estado, em que o direito privado ganha relevo. Nesse contexto, assinale a opção que corresponde ao princípio distintivo e caracterizador de maior incidência das regras de direito público no regime jurídico administrativo.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) supremacia do interesse público

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio distintivo e caracterizador de maior incidência das regras de direito público no regime jurídico administrativo é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que,existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a) boa-fé

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da boa-fé é aquele com duplo aspecto: objetivo e subjetivo; todavia, sempre estará atrelado à conduta leal e honesta (objetivamente) e na crença da atitude correta do sujeito (subjetivamente), conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 125):

 

O princípio da boa-fé abrange um aspecto objetivo, que diz respeito à conduta leal, honesta, e um aspecto subjetivo, que diz respeito à crença do sujeito de que está agindo corretamente. Se a pessoa sabe que a atuação é ilegal, ela está agindo de má-fé.

b) segurança jurídica

 

Incorreto. Com efeito, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):

 

O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.

c) eticidade

 

Incorreto. Na verdade, o que teremos é o princípio da moralidade. Desse modo, o princípio que exige o respeito ao decoro, aos padrões éticos, à boa-fé, à lealdade, à honestidade e à probidade, na prática diária da boa administração e no processo administrativo, é o princípio da moralidade, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1176):

 

A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.

d) razoabilidade

 

Incorreto. De seu turno, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

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