Quanto ao princípio da supremacia do interesse público, analise as afirmativas a seguir:
I – A primazia do interesse público sobre o privado e inerente a atuação estatal e domina-a na medida em que a existência do Estado se justifica pela busca do interesse geral, ou seja, da coletividade: não do Estado ou do aparelhamento do Estado. Esse interesse público prevalente e extraído da ordem jurídica em cada caso concreto.
II – Dele decorre o princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual a Administração Pública não pode dispor desse interesse legal, da coletividade, nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela, mesmo porque ela não é titular do interesse público, cujo titular é o Estado, como representante da coletividade e por isso só ela pelos seus representantes eleitos, mediante lei, poderá autorizar a disponibilidade ou a renúncia.
III – Essa supremacia do interesse público é o motivo da desigualdade jurídica entre a Administração advém da lei, que, assim, define os limites da própria supremacia.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
- A) Apenas as afirmações I e III estão corretas.
- B) Apenas as afirmações II e III estão corretas
- C) Apenas as afirmações I e II estão corretas
- D) Todas as afirmações estão corretas
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Todas as afirmações estão corretas
GABARITO - D
Para identificar a alternativa correta, vamos analisar e julgar os itens que segue sobre o Princípio da Supremacia do Interesse Público:
I - A primazia do interesse público sobre o privado e inerente a atuação estatal e domina-a na medida em que a existência do Estado se justifica pela busca do interesse geral, ou seja, da coletividade: não do Estado ou do aparelhamento do Estado. Esse interesse público prevalente e extraído da ordem jurídica em cada caso concreto. CORRETA
O Princípio da Supremacia do Interesse Público está intimamente relacionada com a ideia de finalidade pública tendo em vista que toda atuação deve ser pautada no atendimento do interesse público e toda ação governamental deve atender finalidade pública.
O Estado é detentor de atribuições designadas pela Constituição Federal de atender as finalidades públicas, e para atingir tais finalidades de interesse público é dotada de poderes ou prerrogativas especiais que conferem ao Estado mecanismos jurídicos específicos que lhe possibilitam atingir tais finalidades, atuando de forma imperativa e unilateral e, quando necessário, sobrepondo-se sobre os interesses individuais ou privados para a satisfação dos interesses coletivos.
II - Dele decorre o princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual a Administração Pública não pode dispor desse interesse legal, da coletividade, nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela, mesmo porque ela não é titular do interesse público, cujo titular é o Estado, como representante da coletividade e por isso só ela pelos seus representantes eleitos, mediante lei, poderá autorizar a disponibilidade ou a renúncia. CORRETA
O regime de direito público disciplinado pelo Direito Administrativo, resulta da caracterização normativa de determinados interesses pertencentes à sociedade e não aos particulares, assim considerados em sua individualizada singularidade.
Desdobramento natural da Supremacia do Interesse Público, temos o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. o qual pressupõe a imposição legal de restrições ou limitações decorrentes do interesse coletivo. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo.
Não cabendo, portanto, aos administradores disporem do interesse público da forma como julgar pertinente, ao contrário, devem agir de acordo com a lei e no atendimento das demandas e interesses coletivos.
III - Essa supremacia do interesse público é o motivo da desigualdade jurídica entre a Administração advém da lei, que, assim, define os limites da própria supremacia. CORRETA
A posição privilegiada da Administração Pública em relação aos interesses particulares, que resulta na desigualdade jurídica, decorre de benefício concedido pela ordem jurídica ao Estado para que este assegure proteção aos interesses públicos, cuja lei que assegura a posição de supremacia do ente estatal também deve estabelecer os limites de atuação oriunda da própria supremacia, para que não resulte em abuso de poder.
Nessas condições, verifica-se que todas as afirmações estão corretas, devendo ser assinalada a alternativa D.
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