A Administração Pública pode ser vista sob duas análises: 1ª análise – Administração Pública em sentido amplo ou sentido estrito; 2ª análise – Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou sentido objetivo (material ou funcional). Nesse sentido, definem-se as:
I. Funções políticas e funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos governamentais e órgãos administrativos;
II. Funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos administrativos;
III. Entidades (políticas e administrativas) componentes da Administração Pública, os órgãos e os agentes públicos;
IV. Diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
Com relação a 1ª Análise da Administração Pública, é correto o que se afirma em:
- A) I, II, III e IV;
- B) I, II e III, somente;
- C) I e II, somente;
- D) II e IV, somente.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) I e II, somente;
A resposta é letra C.
Antes da análise, vejamos quadro resumo sobre a classificação dada pela banca:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||
Sentido | AMPLO | RESTRITO |
Subjetivo, Orgânico ou Formal | Órgãos governamentais e administrativos | Apenas órgãos administrativos |
Objetivo, Material ou Funcional | Funções políticas e | Apenas funções |
I. Funções políticas e funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos governamentais e órgãos administrativos;
Perfeito! Num sentido amplo, temos as funções políticas e as administrativas. Combinação entre os subjetivo e objetivo.
II. Funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos administrativos;
Num sentido estrito, as funções administrativas pelos órgãos administrativos. Combinação do subjetivo e objetivo.
III. Entidades (políticas e administrativas) componentes da Administração Pública, os órgãos e os agentes públicos;
A banca nos requer a combinação dos critérios. Perceba que aqui só se leva em consideração o sentido subjetivo. Daí o erro da assertiva.
IV. Diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
Só se levou em consideração o requisito objetivo, daí o erro.
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