Determinado ente ou entidade quando regido pelo regime jurídico de direito público, possui algumas prerrogativas pelo regime adotado, EXCETO:
- A) Pagamento de 80% do valor nas condenações judiciais, devendo os outros 20% serem retidos para fins de custas processuais e honorários.
- B) Pagamento de condenações judiciais por meio de precatórios.
- C) Imprescritibilidade de seus bens.
- D) Impenhorabilidade de seus bens.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Pagamento de 80% do valor nas condenações judiciais, devendo os outros 20% serem retidos para fins de custas processuais e honorários.
Gabarito: Letra A.
O Direito Administrativo guarda suas próprias peculiaridades, à medida que confere à Administração Pública prerrogativas nas relações privadas e restringe a sua liberdade. Isso se deve ao fato de o Direito Administrativo ter por funções proteger os direitos individuais em face do Estado e, satisfazer os interesses coletivos.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que:
A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.
Diante do contexto acerca do regime jurídico que reveste à Administração Pública, vamos as alternativas identificar a afirmativa INCORRETA.
a) Pagamento de 80% do valor nas condenações judiciais, devendo os outros 20% serem retidos para fins de custas processuais e honorários. INCORRETA
O regime jurídico administrativo não contempla a hipótese de pagamento em percentual diferenciado na hipótese de condenação judicial da Administração Pública.
Assim, a condenação judicial da Fazenda Pública segue a regra geral do Código de Processo Civil que estabelece as normas para custeio de custas processuais e honorários sucumbenciais.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Assim, no caso de condenação da Fazenda Pública não há reserva de percentual condenatório para custas processuais, devendo o Estado, arcar integralmente com os valores estabelecidos judicialmente.
b) Pagamento de condenações judiciais por meio de precatórios. CORRETA
O Estado, quando condenado judicialmente ao pagamento de quantia certa deverá efetuar sua quitação por meio de precatórios. Esta é a regra constante no artigo 100 da Constituição Federal:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
c) Imprescritibilidade de seus bens. CORRETA
A imprescritibilidade dos bens público é uma das características decorrentes do regime jurídico administrativos o qual impedem que os bens pertencentes ao Estado sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que um particular tenha a posse mansa e pacífica de um bem público, independente do tempo que essa situação perdure, o particular não adquirirá o direito de propriedade sobre esse bem estatal.
Neste sentido o artigo 102 do Código Civil é cristalino em sua redação que veda a aquisição de bem públicos por usucapião.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Este é o entendimento consolidado jurisprudencialmente pelo Supremo Tribunal Federal sumulado no enunciado 340:
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
d) Impenhorabilidade de seus bens. CORRETA
A penhora é um instituto de natureza constritiva que recai sobre o patrimônio do devedor utilizado para a satisfação do credor no caso de inadimplemento da obrigação.
No entanto, em virtude do regime jurídico administrativo vigora a regra da impenhorabilidade dos bens estatais, cuja característica impede que os bens estatais sejam eles oferecidos em garantia para cumprimento das obrigações contraídas pela Administração junto a terceiros.
Nessas condições, apesar do regime jurídico administrativo admitir situação privilegiada da Administração Pública diante de particulares, sob o fundamento da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, tal situação comporta exceção, como o caso de pagamento do valor expresso na condenação judicial acrescido dos honorários sucumbênciais, sem a previsão de percentual diferenciado.
Portanto, a alternativa A deve ser assinalada por corresponder situação excepcional ao regime jurídico administrativo.
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