NÃO é característica da administração pública extroversa:
- A) O fomento econômico.
- B) A intervenção na propriedade privada.
- C) O exercício do poder de polícia administrativa.
- D) A prestação dos serviços públicos.
- E) A gestão de pessoal.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) A gestão de pessoal.
Gabarito: Letra E.
Diz-se extroversa a atuação da administração pública que visa ao atendimento dos interesses públicos primários, em benefício dos administrados.
Nesse sentido a lição de Diogo Moreira Neto:
“Para que o Estado possa servir adequadamente à sociedade que o institui, os seus órgãos de representação definem, pela atribuição constitucional e legal de competências, quais os interesses que deverão ser satisfeitos administrativamente, qualificando-os como interesses públicos, identificados como interesses públicos primários, ou interesses públicos materiais.
Tais funções desempenhadas pelo Estado e seus delegados para a satisfação desses interesses públicos primários, que, por atenderem a necessidades da própria sociedade, caracterizam as atividades-fim da Administração Pública, e que, por se referirem à gestão externa dos interesses dos administrados, conformam a administração extroversa.” (MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. E-book. P.195/196)
Quanto à diferença entre interesse público primário e secundário, destacam Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O interesse público primário é aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público, enquanto o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público.” (grifou-se)(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.169)
Partindo-se dessas premissas, vamos às alternativas:
a) O fomento econômico. – é característica.
O fomento econômico visa ao interesse da sociedade, pelo que configura-se como característica da administração extroversa.
b) A intervenção na propriedade privada. – é característica.
A intervenção estatal na propriedade privada, uma vez que visa diminuir as desigualdades sociais, bem como condicionar seu uso ao interesse da coletividade, é característica da administração extroversa.
c) O exercício do poder de polícia administrativa. – é característica.
O exercício do poder de polícia limita direito ou interesse individual com vistas à garantir o interesse público. Nesse sentido, tem que o poder de polícia também é característica da administração extroversa.
d) A prestação dos serviços públicos. – é característica.
Em sendo o serviço público atividade destinada à satisfação de necessidades coletivas, sua prestação é característica da administração extroversa.
e) A gestão de pessoal. – não é característica da administração extroversa.
A gestão de pessoal é atividade-meio da administração, visando ao interesse público secundário, e não primário.
Em razão disso, nesse caso, não há característica da administração pública extroversa, pelo que é a alternativa a ser assinalada.
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