O regime jurídico administrativo estabelece prerrogativas e sujeições que caracterizam o direito público. São prerrogativas, EXCETO:
- A) Poder de tributar.
- B) Interdição de uma obra.
- C) Dever de prestar contas.
- D) Desapropriação de um imóvel.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Dever de prestar contas.
A questão versa acerca do Regime Jurídico da Administração e do Regime Jurídico Administrativo. Nesse contexto, repare Poder de tributar, interditar uma obra ou desapropriar um imóvel são poderes e prerrogativas, conferidos à Administração Pública, para a correta prestação de serviços públicos no interesse coletivo, decorrendo do super-princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que,existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Por sua vez, o dever de prestar contas não é um poder ou prerrogativa do poder público, mas, sim, uma obrigação, um múnus público que todo gestor de bens e interesses da coletividade, surgindo, em verdade, um dever indeclinável de prestar contas de sua gestão administrativa, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 119):
O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever indeclinável de todo administrador público - agente político ou simples funcionário - de prestar contas de sua gestão administrativa, e nesse sentido é a orientação de nossos Tribunais.
Portanto, gabarito LETRA C.
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