A compreensão do Regime Jurídico Administrativo se dá a partir de uma análise de princípios constitucionais administrativos, os quais conformam toda a atividade, porque são esses princípios que oferecem coerência e harmonia para todo o ordenamento jurídico. Assim, quanto aos princípios, nesse contexto, assinale a alternativa correta.
- A) O Princípio de Publicidade é um dos requisitos de validade do ato administrativo, e sua inobservância causará a invalidade do ato praticado.
- B) A prática do nepotismo é um dos exemplos de agressão ao Princípio de Impessoalidade, havendo inclusive súmula vinculante sobre o assunto.
- C) Aduz o Princípio Constitucional da Legalidade que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, o que induz dizer que a obediência ao citado princípio é irrestrita, não havendo execuções ou relativização em sua aplicabilidade.
- D) Os princípios constitucionais do Direito Administrativo encontram-se regulados junto ao rol taxativo da Carta Magna, bem como em outros dispositivos infraconstitucionais.
- E) Apenas entes da Administração Pública Direta estão sujeitos ao rol exemplificativo da principiologia disposta no artigo 37 do texto constitucional, que se traduz na obediência aos seguintes princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A prática do nepotismo é um dos exemplos de agressão ao Princípio de Impessoalidade, havendo inclusive súmula vinculante sobre o assunto.
Gabarito: letra B.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Primeiramente: nenhum princípio da Administração Pública é requisito de validade de ato administrativo. São duas coisas diferentes. Os princípios são os norteadores da ação e da legislação administrativa. Os requisitos de validade são aqueles que estudamos e decoramos no famigerado "COM-FI-FO-MO-OB": Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Em segundo lugar, a não publicidade de um ato não faz com que este se torne inválido, mas apenas ineficaz. Com efeito, a publicidade é requisito de eficácia do ato administrativo, isto é, sua não observância impede a produção de efeitos.
b) CERTO. Perfeito, e a súmula vinculante citada é a de número 13.
"Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia, ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
c) ERRADO. O texto da alternativa refere-se ao princípio da Legalidade em sua aplicação aos particulares. E nessa acepção, tal princípio garante, de certa forma, a liberdade individual, na medida em que não obriga o particular a obedecer a lei na maior parte de suas ações cotidianas, mas apenas naquilo que a lei possa o restringir. Nos termos consagrados por Hely Lopes Meirelles, o cidadão poder fazer tudo o que a lei não o proíba.
Quem se vincula de modo mais ferrenho aos ditames legais é a Administração Pública, que só pode fazer o que a lei explicitamente a permita.
d) ERRADO. Ora, se estamos falando dos princípios constitucionais do Direito Administrativo, não podemos falar em "outros dispositivos infraconstitucionais". Os princípios constitucionais são apenas aqueles que estão na Constituição, ora.
e) ERRADO. Não apenas a Administração Direta, mas também as entidades da Administração indireta.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]"
Espero ter ajudado.
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