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A atuação da Administração Pública, em sua atividade administrativa, sofre a influência de um regime próprio, denominado regime jurídico-administrativo, caracterizado pela incidência de normas jurídicas específicas, que dão especial contorno à atividade administrativa e são fundamentais para a correta aplicação dos institutos pertinentes, assim como para a compreensão das proteções e das restrições jurídicas que se refletem sobre tal atividade. Tendo em consideração as características do regime jurídico- administrativo, é INCORRETO afirmar que: 

Resposta:

A alternativa correta é letra C) O conceito de interesse público envolve duas concepções, o interesse público primário, que é o interesse do Estado enquanto sujeito de direitos, e o interesse público secundário, que é o interesse da coletividade.   

Gabarito: letra C.

Primeiramente, destaca-se que a questão pede a alternativa incorreta. Vejamos então:

 

a)  O regime jurídico-administrativo gera um conjunto de prerrogativas e restrições, não identificadas comumente nas relações entre particulares, que podem potencializar ou mesmo restringir as atividades da Administração Pública.   – certa.

Realmente, o regime jurídico-administrativo estabelece prerrogativas e restrições na atuação da Administração Pública, para melhor atendimento do interesse coletivo. Nesse sentido a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“(...) a expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.168)

Logo, está correta a alternativa.

 

b)  A supremacia do interesse público gera uma relação de verticalidade, com relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares.   – certa.

A supremacia do interesse público, uma das pedras de toque do Direito Administrativo (Celso Antônio Bandeira de Mello), garante prerrogativas à Administração Pública, com vistas a assegurar o atingimento do interesse coletivo, em detrimento dos interesses particulares.

Nessa linha, correta a alternativa.

 

c)  O conceito de interesse público envolve duas concepções, o interesse público primário, que é o interesse do Estado enquanto sujeito de direitos, e o interesse público secundário, que é o interesse da coletividade.   – errada.

A alternativa inverteu os conceitos. Em verdade, tem-se:

“O interesse público primário é aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público, enquanto o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.169)

Logo, incorreta a alternativa, devendo ser assinalada.

 

d)  Um dos princípios constitucionais expressos da Administração Pública é o princípio da eficiência.   – certa.

A eficiência consta expressamente como princípio da Administração Pública no art.37 da CF:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

Correta a alternativa, portanto.

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