A definição de regime jurídico administrativo remete ao conjunto de
- A) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública que lhe permitem escusar-se ao cumprimento do princípio da legalidade em prol da supremacia do interesse público.
- B) prerrogativas conferidas à Administração Pública, das quais são exemplos o poder expropriatório, a autotutela, a observância da finalidade pública e o princípio da moralidade administrativa.
- C) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública, que lhe permitem figurar, em alguns casos, em posição de supremacia em relação ao particular para atender o interesse público, e lhe obrigam a submeter-se a restrições em suas atividades.
- D) sujeições às quais está obrigada a Administração Pública, das quais são exemplos a obrigatoriedade de lançar mão do poder expropriatório, de rescindir contratos administrativos e de impor medidas de polícia.
- E) prerrogativas conferidas à Administração Pública para imposição de restrições aos administrados, em relação aos quais goza de supremacia sempre que pretender o sacrifício do interesse privado.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública, que lhe permitem figurar, em alguns casos, em posição de supremacia em relação ao particular para atender o interesse público, e lhe obrigam a submeter-se a restrições em suas atividades.
Antes da análise de cada alternativa, cumpre partir de uma noção conceitual acerca do que se deve entender pelo regime jurídico administrativo. No ponto, confira-se a definição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O denominado 'regime jurídico administrativo' é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia da existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado."
Agora sim, vejamos cada proposição:
a) Errado:
O regime jurídico administrativo em nada se contrapõe ao princípio da legalidade, ao qual se acha vinculada a Administração, de maneira que está ostensivamente equivocado sustentar a possibilidade de escusa ao cumprimento do primado da legalidade em prol da supremacia do interesse público. O interesse público, aliás, por excelência, é extraído do que preveem as leis, de modo que são postulados que, longe de conflitarem um com o outro, em verdade se complementam.
b) Errado:
A uma, o regime jurídico administrativo não se limita a prerrogativas conferidas à Administração, mas, sim, também abrange sujeições/restrições especiais. A duas, ao exemplificar casos derivados das prerrogativas, a Banca aqui mencionou a observância da finalidade pública e o princípio da moralidade administrativa, os quais, na realidade, mais se afinam com a existência de restrições especiais.
c) Certo:
O teor deste item expõe, com acerto, a essência do regime jurídico administrativo. Refira-se que a posição de supremacia da Administração em relação ao particular para atender o interesse público é derivada diretamente do princípio da supremacia do interesse público, que constitui um dos pilares de tal regime jurídico. Por sua vez, as restrições impostas em suas atividades emanam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que constitui o outro pilar.
d) Errado:
A uma, aqui foram citadas apenas as sujeições, quando, em rigor, o regime jurídico administrativa também abrange prerrogativas. A duas, os exemplos dados referem-se justamente a prerrogativas especiais, derivadas da supremacia do interesse público, não se caso de sujeições.
e) Errado:
Neste item, foram negligenciadas as sujeições especiais às quais também está exposta a Administração, por força do princípio da indisponibilidade. Outrossim, a supremacia do interesse público não existe "sempre" que se pretender o sacrifício do interesse privado. Trata-se apenas de uma regra geral, uma vez que deve respeitar limites constitucionais, notadamente no que tange aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Gabarito: Letra C
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 10.
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