Na relação moderna entre Administração e Administrado não mais se admite
- A) a interpretação da lei, pelo Administrador, fundada nos princípios constitucionais.
- B) a possibilidade de controle judicial do mérito do ato administrativo.
- C) que o administrador possa atuar tendo por fundamento direto apenas as normas da Constituição.
- D) a idéia da supremacia absoluta do interesse público sobre o interesse privado.
Resposta:
A alternativa correta é a letra D).
A relação moderna entre Administração e Administrado não mais admite a ideia de supremacia absoluta do interesse público sobre o interesse privado. Isso porque o Estado Democrático de Direito, baseado na separação de poderes e na proteção dos direitos fundamentais, exige que a Administração Pública atue de forma equilibrada, conciliando o interesse público com os direitos individuais dos administrados.
A interpretação da lei pelo administrador, fundada nos princípios constitucionais (alternativa A) é essencial para o exercício da função administrativa, mas deve ser realizada com respeito aos direitos individuais.
O controle judicial do mérito do ato administrativo (alternativa B) é limitado, pois o Poder Judiciário não pode substituir a Administração em suas decisões, exceto em casos de vício de legalidade.
A atuação do administrador com fundamento direto apenas nas normas da Constituição (alternativa C) é uma visão simplificada, pois a Administração deve aplicar todo o ordenamento jurídico, inclusive leis infraconstitucionais, decretos, portarias, etc.
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