Diz-se que a Administração Pública
- A) não se caracteriza como mecanismo instrumental, significando simplesmente um organismo, podendo ou não submeter-se ao interesse público.
- B) é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.
- C) focaliza especialmente o âmbito do Poder Executivo como o único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza.
- D) pressupõe que o Executivo administre como atividade coadjuvante e que o Legislativo e o Judiciário administrem como atividade própria de acordo com seus fins.
- E) compreende em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, as funções administrativas e políticas, e, sob o aspecto objetivo, os órgãos administrativos e governamentais.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.
Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:
a) não se caracteriza como mecanismo instrumental, significando simplesmente um organismo, podendo ou não submeter-se ao interesse público.
Errado: a uma, a Administração pode ser considerada, sim, como um mecanismo instrumental, porquanto através dela o Estado atinge os fins colimados pela Constituição e pelas leis em geral, sempre tendo em mira a satisfação do interesse público. Portanto, os órgãos, entidades e agentes que integram a Administração atuam direcionados a atingirem finalidades públicas e, neste sentido, são instrumentos para que esses objetivos coletivos possam ser alcançados.
Ademais, está claramente equivocada a parte final, ao sustentar que a Administração Pública "pode ou não" submeter-se ao interesse público. Ao contrário do que foi aqui colocado, qualquer ato da Administração que não esteja voltado à satisfação de finalidades coletivas será inválido, por incorrer no vício denominado como desvio de finalidade.
b) é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.
Certo: escorreito o teor deste item, ao exibir noção conceitual acerca do que se deve entender por Administração Pública. A ideia de um "organismo ativo" pode ser interpretada como equivalente à estrutura da Administração, vale dizer, formada por órgãos, entidades e agentes públicos, todos atuando, sempre, com vistas ao atendimento dos interesses públicos. Igualmente correto dizer que a Administração desenvolve atividades de gestão, como no que se refere à gestão dos bens públicos. Por fim, já se pontuou linhas acima que todas as ações estatais devem estar voltadas a atenderem necessidades sociais, nunca a interesses meramente privados, sob pena de desvio de finalidade e, portanto, nulidade das ações daí decorrentes.
Do exposto, eis aqui a resposta correta da questão.
c) focaliza especialmente o âmbito do Poder Executivo como o único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza.
Errado: na realidade, o Poder Executivo exerce apenas de forma preponderante a função administrativa, mas não de maneira exclusiva. É dizer: tanto o Legislativo quanto o Judiciário também exercem, de forma atípica, a função administrativa e, por conseguinte, praticam atos administrativos, como é o caso da realização de licitações e concursos públicos no âmbito de seus órgãos, assim como nas relações funcionais mantidas com seus próprios servidores (concessões de férias, licenças, afastamentos, provimentos, penalidades disciplinares, benefícios previdenciários etc).
Não é acertado dizer, portanto, que o Executivo seja o "único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza."
d) pressupõe que o Executivo administre como atividade coadjuvante e que o Legislativo e o Judiciário administrem como atividade própria de acordo com seus fins.
Errado: a presente assertiva inverte a lógica da divisão de funções, tal como estabelecida em nossa Constituição. A rigor, cabe ao Executivo, com preponderância sobre os demais, o exercício da função administrativa, de modo que tal função, quando exercitada pelo Legislativo e pelo Judiciário, o é de maneira meramente atípica.
e) compreende em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, as funções administrativas e políticas, e, sob o aspecto objetivo, os órgãos administrativos e governamentais.
Errado: por fim, está errada esta opção, ao se referir aos sentidos estrito, subjetivo e objetivo de administração pública. Na realidade, em sentido estrito, a administração não abrange a função política, ligada à fixação de políticas públicas, mas, sim, tão somente, a função estritamente administrativa, relacionada com a execução de tais políticas.
Além disso, em sentido subjetivo, a Administração não corresponde ao exercício da função administrativa. Este, na verdade, diz respeito ao sentido objetivo ou funcional de administração pública. De seu turno, a faceta subjetiva refere-se aos órgãos e pessoas que compõem a estrutura da Administração, tal como a lei assim determina. Trata-se, inclusive, do sentido adotado em nosso ordenamento jurídico (só é Administração o que a lei assim considera).
Desta forma, por várias razões, está incorreta esta última opção.
Gabarito: Letra B
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