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No início do corrente ano, determinada entidade, constituída sob a forma de uma autarquia federal que presta serviço não-essencial ou monopolizado pelo Estado, realizou concurso público e contratou servidores em regime celetista, ou seja, não mais no regime jurídico único.


Em face dessa situação hipotética e do tema a ela pertinente, julgue o seguinte item.

 

Desde a Constituição da República de 1988, a referida entidade, por ser uma autarquia, já poderia realizar concurso e contratar fora do regime jurídico único.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa acerca do regime de pessoal da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a redação original do art. 39, caput, da Constituição Federal, exigia a adoção de um regime jurídico único. Todavia, com a Emenda Constitucional nº 19/1998, a exigência foi abolida e não havia mais obrigatoriedade para a contratação em regime jurídico único. Ocorre que, em 2007, o STF, em sede de medida cautelar, suspendeu a eficácia da redação do art. 39, caput, dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, voltando a vigorar a redação original do dispositivo. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 357-358):

 
 

O caput do art. 39 da Constituição, originariamente, estabelecia a obrigatoriedade de adoção, por parte de cada ente da Federação, de um só regime jurídico aplicável a todos os servidores integrantes de suas administrações direta, autárquica e fundacional (e também tornava obrigatória a instituição de planos de carreira para esses servidores).

[...]

Por essa razão, no julgamento da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007, o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da EC 19/1998. Na oportunidade, esclareceu a Corte Suprema, expressamente, que a decisão terá efeitos prospectivos (ex nunc), isto é, toda a legislação editada durante a vigência do art. 39, caput, com a redação dada pela EC 1 9/1998, continua válida. Não obstante, deve ficar claro que, a partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 da Constituição, que, como visto, exige que sejam admitidos sob um único regime jurídico os agentes públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas de cada um dos entes federados.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

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