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O sistema do Direito Administrativo tem como conteúdo do seu regime jurídico a consagração do princípio básico da

Resposta:

A alternativa correta é letra B) supremacia do interesse público sobre o privado.

Vejamos cada uma das opções lançadas:

 

a)  indisponibilidade dos bens e interesses públicos.

 

Errado: a rigor, os dois princípios que constituem os pilares do denominado regime jurídico administrativo vêm a ser o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. Daquele primeiro (supremacia) decorrem as prerrogativas especiais conferidas à Administração para que possa, com eficiência, atuar na defesa do interesse coletivo e, assim, atingir os fins desejados pela Constituição e pelas leis em geral. Por sua vez, do segundo (indisponibilidade) derivam sujeições especiais impostas ao Estado, notadamente os deveres administrativos, tais como o poder-dever de agir, o dever de probidade, de eficiência, de transparência etc.

 

Ocorre que o presente item citou um suposto princípio da indisponibilidade dos bens e interesses públicos, o que destoa da denominação correta deste postulado, simplesmente chamado de princípio da indisponibilidade do interesse público, e não dos bens.

 

b)  supremacia do interesse público sobre o privado.


Certo: como dito acima, um dos pilares do regime jurídico administrativo consiste, de fato, no princípio da supremacia do interesse público. Dele derivam os poderes administrativos, como o poder de polícia, o poder disciplinar, o poder hierárquico e o poder regulamentar. Cite-se, ainda, como exemplos de materialização desse postulado, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos e as modalidades de intervenção do Estado na propriedade.

 

c)  posição de isonomia dos órgãos públicos com os particulares.


Errado: a rigor, como decorrência do acima mencionado princípio da supremacia, entende-se que, nas relações jurídicas tipicamente administrativas, o ente estatal, por desfrutar de certas prerrogativas, não atua com isonomia em relação aos particulares. Estaria, pois, numa situação de jurídica vantagem, em certa medida, o que se justifica em razão da necessidade de atuar em defesa dos interesses públicos.

 

d)  facultatividade pela Administração do desempenho de atividade pública.


Errado: o desempenho de atividade pública não é uma faculdade, mas, sim, um genuíno poder-dever de agir, desde que a lei assim determine. A inércia, em casos tais, configura comportamento omissivo ilegítimo e sujeita o responsável às reprimendas legais cabíveis. A razão para tanto consiste em que o exercício da função pública existe para atender finalidades públicas, de modo que o titular de cada competência não tem a faculdade de exercê-las, ou não, ao sabor de suas vontades pessoais. Como os interesses que estão em jogo são públicos, e como as competências são estabelecidas por força de lei, seus titulares devem necessariamente agir, acaso se deparem com situação fática que imponha sua atuação.

 

e)  imunidade de controle jurisdicional dos seus atos.


Errado: por fim, os atos da Administração não são imunes ao controle jurisdicional. Pelo contrário, à luz do princípio da inafastabilidade de tal controle, que é um consectário lógico da adoção do sistema da unicidade de jurisdição em nosso ordenamento, basta que haja ameaça ou lesão a um direito para que o interessado provoque a atuação do Judiciário, a fim de que seu direito (ameaçado ou violado) seja devidamente tutelado.

 

Gabarito: Letra B

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