A atuação do Poder Público depende da aplicação de um conjunto de regras e princípios que regem suas atividades. Trata-se do regime jurídico concernente ao exercício da função administrativa. Nesta toada, no que tange aos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a afirmativa correta.
- A) A inserção da eficiência administrativa no caput do Art. 37 da Constituição Federal ocorreu em uma pretensão de superação da administração pública gerencial, passando para uma administração pública burocrática e autônoma.
- B) Em atenção à crise da legalidade, tanto funcional quanto estrutural, atualmente pode-se entender a legalidade de maneira mais ampla, dentro de uma ideia de juridicidade, englobando todo o direito e não só as leis em sentido formal.
- C) O regime jurídico aplicável à administração pública é invariavelmente o de direito público, devido à verticalidade nas relações travadas pelo Poder Público e decorrente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
- D) A moralidade administrativa, que acaba por se confundir com a moral comum, encontra-se associada a comportamentos pautados na boa-fé e na honestidade. Este princípio tem aplicação relativizada no que tange à atuação dos agentes políticos.
Resposta:
A alternativa correta é a letra B). Em atenção à crise da legalidade, tanto funcional quanto estrutural, atualmente pode-se entender a legalidade de maneira mais ampla, dentro de uma ideia de juridicidade, englobando todo o direito e não só as leis em sentido formal.
A legalidade, como princípio basilar da Administração Pública, tradicionalmente se referia à obediência estrita às leis em sentido formal. No entanto, com o passar do tempo, essa visão se tornou limitada, especialmente diante da complexidade da realidade e da crescente necessidade de uma administração mais eficiente e eficaz.
A crise da legalidade, em suas vertentes funcional e estrutural, impulsionou a necessidade de uma interpretação mais abrangente do princípio. A legalidade, nesse contexto, passa a ser compreendida como juridicidade, englobando todo o ordenamento jurídico, incluindo princípios, valores, costumes e a própria Constituição.
Essa ampliação do conceito de legalidade busca garantir a razoabilidade, a proporcionalidade, a finalidade e a moralidade na atuação administrativa, evitando que a Administração se prenda a uma mera formalidade legal, sem considerar as demandas sociais e os valores constitucionais.
Deixe um comentário