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Considerando o princípio da moralidade na administração pública, analise as proposições a seguir:

I – A moralidade administrativa abrange apenas padrões subjetivos de condutas do administrador público, com foco na legalidade e nas intenções dos agentes públicos.

II – Alguns autores discordam da existência do princípio da moralidade, considerando-o vago e impreciso ou absorvido pelo conceito de legalidade.

III – A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa, excluiu a necessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador público amoral ou imoral.

É correto o que se afirma em:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) II, apenas.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I - A moralidade administrativa abrange apenas padrões subjetivos de condutas do administrador público, com foco na legalidade e nas intenções dos agentes públicos.

 

Incorreto. Na verdade, há uma moral institucional que condiciona a utilização de qualquer poder jurídica, não sendo mero critério interno nas decisões administrativas. Vejamos com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 118):

 

implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto; há uma moral institucional, contida na lei, imposta pelo Poder Legislativo, e há a moral administrativa, que “é imposta de dentro e vigora no próprio ambiente institucional e condiciona a utilização de qualquer poder jurídico, mesmo o discricionário”.

 

II - Alguns autores discordam da existência do princípio da moralidade, considerando-o vago e impreciso ou absorvido pelo conceito de legalidade.

 

Correto. De fato, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 120): "Nem todos os autores aceitam a existência desse princípio; alguns entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade."

 

III - A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa, excluiu a necessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador público amoral ou imoral.

 

Incorreto. Pelo contrário, a Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa, positivou a ecessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador público amoral ou imoral. É o que nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 121):

 

a Constituição de 1988, além de repetir aquela norma no artigo 85, V, faz um avanço, ao mencionar, no artigo 37, caput, como princípios autônomos, o da legalidade e o da moralidade, e, no § 4º do mesmo dispositivo, punir os atos de improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

 

Portanto, como somente o item II está CORRETO, gabarito LETRA C.

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