Assinale a alternativa correta sobre os princípios da Administração Pública.
- A) O princípio da legalidade determina que a administração pública só pode atuar segundo os parâmetros previstos em lei, razão pela qual é presumida de modo absoluto a moralidade do agir administrativo que se fundamente na observância literal da lei.
- B) O conteúdo do princípio da moralidade administrativa também pode ser conceituado como o dever de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Tal conceituação é de fonte doutrinária, porquanto não encontre previsão expressa no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal.
- C) O princípio da impessoalidade, que encontra assento constitucional, tem conteúdo unívoco, na medida em que se destina estritamente à proteção dos administrados, ao vedar que a administração dispense tratamento voltado a privilegiar ou a prejudicar pessoas que se encontrem em mesma condição.
- D) São expressões do princípio da eficiência da administração pública as ações que promovam a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão, devendo a aplicação do referido princípio, em regra, se sobrepor a dos demais.
- E) O princípio da tutela possibilita que a administração pública direta controle e fiscalize as atividades das entidades descentralizadas da administração pública na consecução dos fins que justificaram sua criação ou instituição, ainda que inexista subordinação hierárquica entre as distintas pessoas jurídicas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) O princípio da tutela possibilita que a administração pública direta controle e fiscalize as atividades das entidades descentralizadas da administração pública na consecução dos fins que justificaram sua criação ou instituição, ainda que inexista subordinação hierárquica entre as distintas pessoas jurídicas.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre princípios da Administração Pública.
Nesse contexto, vamos analisar cada uma das alternativas para identificar a resposta correta.
a) O princípio da legalidade determina que a administração pública só pode atuar segundo os parâmetros previstos em lei, razão pela qual é presumida de modo absoluto a moralidade do agir administrativo que se fundamente na observância literal da lei.
Incorreto. A partir da ideia de juridicidade, o administrador deve respeitar a lei e o Direito. Nesse sentido, tem-se que a obediência literal da lei não tem o condão de gerar presunção absoluta ao princípio da moralidade, pois a presunção de legitimidade dos atos administrativos admite prova em contrário (juris tantum).
Conforme nos ensina Rafael Oliveira:
“A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é justificada por várias razões, tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade, a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos, celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc. Trata-se, no entanto, de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário por parte do interessado”. (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 529-530).
Ao tratar especificamente do princípio da moralidade, Rafael Oliveira dá exemplos de instrumentos jurídicos de controle da moralidade:
“O princípio da moralidade, inserido no art. 37 da CRFB, exige que a atuação administrativa, além de respeitar a lei, seja ética, leal e séria. Nesse sentido, o art. 2.º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999 impõe ao administrador, mormente nos processos administrativos, a “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. Ex.: vedação do nepotismo constante da Súmula Vinculante 13 do STF.
[...]
O ordenamento jurídico prevê diversos instrumentos de controle da moralidade administrativa, tais como: a ação de improbidade (art. 37, § 4.º, da CRFB e Lei 8.429/1992); a ação popular (art. 5.º, LXXIII, da CRFB e Lei 4.717/1965); a ação civil pública (art. 129, III, da CRFB e Lei 7.347/1985); as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1.º da LC 64/1990, alterada pela LC 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”); as sanções administrativas e judiciais previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 106).
b) O conteúdo do princípio da moralidade administrativa também pode ser conceituado como o dever de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Tal conceituação é de fonte doutrinária, porquanto não encontre previsão expressa no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal.
Incorreto. Ao tratar dos princípios aos quais a Administração Pública deve obediência, a CF/88 foi expressa ao prever o respeito ao princípio da moralidade. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Além disso, a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe que:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
c) O princípio da impessoalidade, que encontra assento constitucional, tem conteúdo unívoco, na medida em que se destina estritamente à proteção dos administrados, ao vedar que a administração dispense tratamento voltado a privilegiar ou a prejudicar pessoas que se encontrem em mesma condição.
Incorreto. Ao tratar da publicidade dos atos administrativos, a CF/88 foi expressa ao prever a aplicação do princípio da impessoalidade à própria atividade da Administração Pública. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
d) São expressões do princípio da eficiência da administração pública as ações que promovam a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão, devendo a aplicação do referido princípio, em regra, se sobrepor a dos demais.
Incorreto. Inexiste, em abstrato, determinação no sentido de que o princípio da eficiência deva se sobrepor aos demais princípios. Isso, porque, diante do aparente conflito entre princípios deve-se lançar mão da técnica da ponderação, a qual somente a partir da análise do caso concreto, considerando os valores e o interesse público envolvidos na questão, além dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, poderá definir qual princípio cederá.
e) O princípio da tutela possibilita que a administração pública direta controle e fiscalize as atividades das entidades descentralizadas da administração pública na consecução dos fins que justificaram sua criação ou instituição, ainda que inexista subordinação hierárquica entre as distintas pessoas jurídicas.
Correto. De fato, não existe subordinação hierárquica entre a Administração Direta e as entidades por ela criadas, integrantes da Administração Indireta. Assim, considerando que tais entidades são criadas com a finalidade de executar determinadas atividades típicas, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira, é justificada a existência de fiscalização quanto ao cumprimento dessas atividades que lhe foram acometidas, como meio de controle da atividade administrativa.
Corrobora esse entendimento, a previsão contida no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:
I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.
III - A eficiência administrativa.
IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
Portanto, o gabarito da questão é LETRA E.
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