O servidor público que age em estrita observância ao atendimento do interesse público, sem que, no exercício do cargo, procure favorecer a si próprio ou a aliados, ou ainda prejudicar inimigos, está a observar diretamente o princípio administrativo:
- A) da Eficiência.
- B) da Finalidade.
- C) da Impessoalidade.
- D) da Legitimidade.
- E) da Moralidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) da Impessoalidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua o princípio da impessoalidade, pois este princípio norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) da Eficiência.
Incorreto. Na verdade, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
b) da Finalidade.
Incorreto. Com efeito, o princípio da finalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e sem promoção pessoal. A intenção maior deste princípio é proteger o interesse público primário, ou seja, evitar que a Administração utilize-se de suas prerrogativas para alcançar fim diverso daquele definido pela legislação de regência. É o que podemos encontrar nas lições de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):
Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.
Diga-se, por oportuno, que tal princípio divide-se em 2 (finalidade geral e específica). Vejamos nas lições de Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):
Pode-se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade: a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político; e b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença.
d) da Legitimidade.
Incorreto. O que teremos, no Direito Administrativo, é a presunção de legitimidade, que enseja uma presunção relativa de que os atos administrativos são praticados com estrito respeito a lei e, por isso, são presumivelmente válidos, conforme aponta Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):
Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
e) da Moralidade.
Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
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