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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “quando se quis mencionar o princípio, a Constituição de 1988 falou em [X] (art. 37, caput) e, no mesmo dispositivo, quando quis mencionar a lesão à [X] administrativa, falou-se em [Y]. (…). O artigo 37, § 4º, da Constituição prevê lei que estabeleça a forma e a gradação das medidas previstas no dispositivo. (…). A Lei 8.429/92 é de âmbito nacional e, portanto, obrigatória para todas as esferas de governo, quando define os sujeitos ativos, os atos de [Y], as penas cabíveis etc. No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada [Z] tem competência privativa para legislar” (texto adaptado).

Assinale a alternativa que indica, respectivamente, as palavras ou expressões substituídas por [X], [Y] e [Z].

Resposta:

A alternativa correta é letra A) moralidade – improbidade – ente da federação.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os trechos apresentados para encontrar a resposta correta.

 

"quando se quis mencionar o princípio, a Constituição de 1988 falou em [X] (art. 37, caput) e, no mesmo dispositivo, quando quis mencionar a lesão à [X] administrativa, falou-se em [Y]. (...).

 

Podemos preencher as lacunas com, respectivamente, moralidade (X), moralidade (X) e improbidade (Y), conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 912):

 

Vale dizer que, nessa Constituição, quando se quis mencionar o princípio, falou‑se em moralidade (art. 37, caput) e, no mesmo dispositivo, quando se quis mencionar a lesão à moralidade administrativa, falou‑se em improbidade (art. 37, § 4º);

 

O artigo 37, § 4º, da Constituição prevê lei que estabeleça a forma e a gradação das medidas previstas no dispositivo. (...). A Lei 8.429/92 é de âmbito nacional e, portanto, obrigatória para todas as esferas de governo, quando define os sujeitos ativos, os atos de [Y], as penas cabíveis etc. No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada [Z] tem competência privativa para legislar

 

Podemos preencher as lacunas com, respectivamente, improbidade (Y) e entre da federação (Z), conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 919):

 

À vista disso, tem‑se que entender que a Lei nº 8.429/92 é de âmbito nacional e, portanto, obrigatória para todas as esferas de governo, quando define os sujeitos ativos (arts. 1º a 3º), os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11), as penas cabíveis (art. 12), quando estabelece norma sobre o direito de representação (art. 14), quando prevê ilícito penal (art. 19) e quando estabelece normas sobre prescrição para propositura de ação judicial (art. 23). No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada ente da federação tem competência privativa para legislar.

 

Portanto, como [X], [Y] e [Z] são respectivamente moralidade – improbidade – ente da federação, gabarito LETRA A.

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