Leia com atenção o texto:
“Segundo este princípio, os órgãos da Administração Pública devem ser estruturados de tal forma que haja uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada um titular de atribuições definidas na lei.”
O texto descrito no enunciado representa qual dos princípios do direito administrativo?
- A) Publicidade.
- B) Viabilidade.
- C) Moralidade.
- D) Hierarquia.
- E) Impessoalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Hierarquia.
Gabarito: letra D.
O enunciado fala, na verdade do poder hierárquico. A questão colocou como "princípio da hierarquia".
Bom, não sei em qual doutrina a banca se baseou, mas eu sempre vi isso como um poder administrativo e não como um princípio.
Em relação às demais afirmativas, vamos esclarecer.
- Não existe o princípio da "Viabilidade", letras B.
- Publicidade (letra A): por este princípio, os atos administrativos devem ser realizados de forma transparente e acessível ao conhecimento público. Significa que a administração pública deve divulgar de maneira clara e objetiva todas as suas decisões, normas, procedimentos e informações relevantes para que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar as atividades do Estado.
Claro que existem exceções, como os casos de sigilo previstos em lei.
- Moralidade (letra C): é o que determina que a Administração deve-se pautar, além da legalidade estrita, em padrões éticos e morais de probidade, honestidade, lealdade e boa-fé, garantindo assim a legitimidade e a confiança nas instituições governamentais.
Como diz o brocardo latino, non omne quod licet honestum est, ou seja, nem tudo o que é legal é honesto.
- Impessoalidade (letra E): segundo este princípio, a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem favorecimentos ou discriminações injustificadas. As decisões devem ser tomadas com base em critérios objetivos e impessoais, sem considerar as preferências pessoais dos agentes públicos ou de terceiros.
A impessoalidade possui, além disso, três acepções: de isonomia, de finalidade (todo ato administrativo deve ter como finalidade pela busca do interesse público, que é o que está definido na lei) e de vedação à promoção pessoal de agentes públicos, conforme o §1º do art. 37 da Constituição.
"Art. 37.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Espero ter ajudado.
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