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No âmbito do Direito Administrativo e seus conhecimentos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

I. O fundamento que deve vincular toda a administração pública em todas as suas decisões é a supremacia do interesse da coletividade, em que os interesses públicos têm prevalência sobre os individuais.

II. O princípio da legalidade se constitui como uma das principais delimitações aos direitos individuais, pois define a atuação da administração de modo a impor os limites das ações particulares.

III. O princípio da especialidade é relativo à ideia de descentralização administrativa, em que a criação das entidades e órgãos é fundamentada nas finalidades às quais essas entidades e órgãos irão atender.

Estão corretas as afirmativas

Resposta:

A alternativa correta é letra C) I e III, apenas.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os Princípios da Administração Pública. 

 

Sobre o tema, vamos analisar as afirmativas:

  

CORRETA. O Princípio da Supremacia do Interesse Público estabelece a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja preponderante ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado.

 

Exemplos: desapropriação e cláusulas exorbitantes no contrato administrativo.

  

INCORRETA. Na verdade, a afirmativa faz uma confusão entre a legalidade para a administração pública, e a legalidade para o particular.

 

A administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.

 

Precisamos entender, contudo, a diferença entre a Legalidade para o particular e a Legalidade para a Administração pública. O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II, CF/88). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar (art. 37, caput, CF/88).

  

CORRETA. O Estado, originalmente, é o responsável pela titularidade e execução dos serviços públicos. Para atender melhor o interesse público, foram criados meios para que o serviço público pudesse ser mais bem prestado, de maneira mais eficiente. Seguindo os preceitos do princípio da eficiência e especialidade, passou a existir a possibilidade de o ente federativo distribuir funções que eram tipicamente de sua responsabilidade. Assim, surgiram as possibilidades de descentralização e desconcentração.

   

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C: I e III, apenas. 

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