O princípio da legalidade, em sua concepção clássica, quando relacionado à atuação da administração, pode ser resumido como:
- A) Pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe.
- B) A administração só poderá fazer o que a lei permitir.
- C) As leis não se vinculam à administração.
- D) A administração não comete atos ilícitos em nenhuma hipótese.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A administração só poderá fazer o que a lei permitir.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da legalidade, em sua concepção clássica, quando relacionado à atuação da administração, pode ser resumido como a administração só poderá fazer o que a lei permitir. De fato, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo (LETRA A). Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, como resume-se o princípio da legalidade em a administração só poderá fazer o que a lei permitir, gabarito LETRA B.
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