O princípio da Administração Pública que não constava originalmente na redação da Constituição em 1988 é o da
- A) legalidade.
- B) impessoalidade.
- C) moralidade.
- D) publicidade.
- E) eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) eficiência.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da eficiência não constava na redação original da CF e foi acrescentado no art. 37, da CF, dentro do contexto da Reforma Administrativa e a implantação da administração pública gerencial, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 142-143):
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
Portanto, como o princípio da Administração Pública que não constava originalmente na redação da Constituição em 1988 é o da eficiência, gabarito LETRA E.
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